Viajar de veleiro



A maravilha de se viajar de veleiro é que basta que se decida ir para algum lugar, tudo que se tem que fazer é levantar a âncora,içar velas e ir embora.Essa sensação de liberdade é fabulosa,é quase como ter asas e voar livremente,basta bate-las.

Helio Setti Jr.

Tem que ir, ver e sentir!


"...Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu, para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor, e o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o seu próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser; que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver..."


Amir Klink



terça-feira, 28 de maio de 2013

Justiça Federal desfaz o contrato de uso comercial da Marina da Glória

 


Novíssima decisão, publicada em 24 de maio de 2013, pela 11ª Vara da Justiça Federal, é o mais novo capítulo nessa história cujos pingos nos “is” vão sendo postos também pela Justiça.

justiça federal favoravel a telexfree(…) “… desconstituir o Contrato nº 1.713/96, de concessão do uso das instalações, da exploração dos serviços com finalidade comercial, da gestão administrativa e da revitalização do Complexo Marina da Glória,firmado entre o Município do Rio de Janeiro e a EBTE – Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia S.A, cessando seus efeitos a partir de sua celebração.” - Assinado: Vigdor Teitel – Juiz Federal da 11ª Vara

Esse é o resumo da decisão em mais um processo judicial –  uma Ação Popular impetrada por vários cidadãos, em 1999 (Processo nº 0059982-10.1999.4.02.5101 (99.0059982-9) -, relativo ao (mau) uso que foi e está sendo dado à área da Mariana da Glória, no Parque do Flamengo, e que agora alcança o seu primeiro resultado concreto.

Os fundamentos da sentença (mais de 50 paginas), que levaram o juiz federal a desconstituir o contrato de revitalização da Marina, nos explicam que não se pode desvirtuar as finalidades náuticas do local, razão de ser da cessão da área ao Município em 1984.

Essa cessão foi justificada, à época, pela realização do projeto de Amaro Machado, denominado Marina-Rio, e cujas plantas encontram-se no processo. Note-se que esse prédio , de 1600 m² seria, pela proposta atual, demolido e substituído por outro, com o dobro de altura e de 20 mil m² de construção !

A seguir, os interessantíssimos trechos da decisão judicial, que falam por si, e cuja íntegra encontra-se no link ao final do texto.

Trechos da sentença, com grifos nossos

(…) “A exploração comercial da Marina da Glória está diretamente relacionada com sua aptidão natural (eminentemente náutica) e com a observância dos interesses coletivos dos usuários do local, não se concebendo que o desenvolvimento de atividades comerciais em uma marina se identifique com a exploração de empreendimentos e complexos comerciais, sendo lícito compreender, por genérica em demasiado a descrição da norma editalícia, que equivaleria até mesmo à exploração inerente a um shopping center. (…) p.45

P.51 e segs: “Como já explanado, no contrato de concessão de uso outorga-se ao particular o uso de um bem público, para que o explore, segundo a sua destinação original. No caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica. É o que se depreende, tanto do espírito da cessão levada à efeito pela União, quanto pelo Regulamento da Marina da Glória, que integrou o edital de Concorrência nº 002/96 e o Contrato nº 1.713/96 (fl. 96):

‘Capítulo II – FINALIDADE DA MARINA DA GLÓRIA

Seção I – Da destinação da Marina da Glória

Art. 3º – A Marina da Glória destina-se a acolher embarcações de esporte e recreio, bem como prestar serviços a seus usuários e à comunidade em geral.

Art. 4º – Em situações de emergência, poderão ser acolhidos outros tipos de embarcações que não se enquadrem na categoria de esporte e recreio, cuja permanência estará limitada ao tempo necessário aos reparos essenciais, a despeito do pagamento das tarifas que sejam devidas.’

A descrição dos serviços, constante do item II do Projeto Básico e Estudo de Viabilidade Econômica, que também compôs o edital do certame (fl.101), orrobora a finalidade da Marina voltada à consecução de atividades náuticas:

‘- CONCEPÇÃO DO PROJETO:

Especificamente, serão delegados os seguintes serviços:

a) incentivar a prática amadorista dos esportes náuticos, promovendo torneios e competições do gênero;

b) criar e manter serviços que facilitem a atracação, a estadia e o abastecimento de embarcações de turismo e lazer;

c) apoiar as operadoras e transportadoras turísticas na promoção de passeios marítimos, facilitando o embarque e o desembarque de passageiros através do seu terminal;

d) manter e conservar as instalações da Marina em estado de segurança, conforto e funcionalidade;

e) planejar, administrar e controlar as atividades relativas à segurança interna, transportes, portaria, zeladoria, secretaria, recepção e operação da Marina;

f) vender ingressos, receber dinheiro, bens e valores;                                                                                                                               

g) arrendar seus equipamentos e instalações, quando no atendimento de seus objetivos;                                                                                                   

h) promover cursos, palestras e exposições sobre esportiva náutica;                                                                                                                     

i) manter ajustes com instituições congêneres nacionais e estrangeiras.”

Veja-se, ainda, que segundo o próprio Projeto Básico e Estudo de Viabilidade Econômica, elaborado pelo ente municipal, o fomento de atividades comerciais deveria ser feito dentro da área enfitêutica, nos exatos limites do contrato de cessão (fl. 102).  Note-se, por oportuno, que depois de celebrado o Contrato nº 1.713/96, foi elaborado Regimento Interno da Marina (aprovado pelo Decreto Municipal nº 15.460, de 09.01.1997 – fls. 258/265), na qual restou suprimida a finalidade da Marina, na forma constante do Regulamento que integrou o edital de Concorrência nº 002/96 e o Contrato nº 1.713/96. A finalidade e o interesse público estão sempre presentes nos contratos firmados pela Administração, como pressupostos necessários de toda a atuação administrativa.

Não se olvide, ainda, que a Marina está inserida em área tombada, o que, também sob esse viés, impõe a observância do uso em conformidade com a destinação pública que lhe é ínsita.

O poder discricionário conferido à Administração Municipal de escolher, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, fica limitado pela própria lei, pela destinação pública do bem e, no caso em tela, também pelo atendimento da cessão perpetrada pela União.  A discricionariedade, frise-se, não pode servir de escusa para privilegiar interesses privados.

Tal como engendrada a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada, sem afinidades com a destinação náutica da Marina (itens “e” e “f” da cláusula) encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público.

Na mesma ordem de idéias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem questão, inclusive para exploração comercial, deve aterse à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e a anulação de qualquer ato que lhe contrarie.

Não se defende aqui uma postura intransigente em relação às atividades e serviços desenvolvidos na Marina da Glória, mas sim que os mesmos guardem pertinência com a destinação original do local (náutica) e que não rivalizem com o interesse público e com a preservação do valor paisagístico e cultural do bem.

O desvirtuamento da destinação natural da Marina foi demonstrado pelos autores populares, conforme documentos de fls. 106/111 e 114/115, que apontam a realização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, campeonato de carros com som de maior potência, bem como a instalação de escritório de empresa de serviços de praticagem de navios e utilização do local para fundeio de embarcações da referida empresa. Os sucessivos projetos de exploração econômica da Marina da Glória, com a ampliação de lojas, restaurantes, vagas para estacionamento em detrimento de vagas secas para barcos, também demonstram o intuito de se privilegiar o atendimento de interesses particulares da ré EBTE, em detrimento do interesse público inerente à preservação do patrimônio histórico tombado

A anulação do Contrato nº 1.713/96 operará efeitos retroativos, cessando os seus efeitos a partir de sua celebração (…)”…

Confira a íntegra da decisão

Do blog de Sonia Rabello

quinta-feira, 23 de maio de 2013

O e-mail

Estou reproduzindo esse e-mail que muito me emocionou, quando lido para mim pelo Embaixador brasileiro em Cabo Verde, ressaltando como eu tinha grandes amigos e que prontamente tinham me acudido na hora que precisei.

Mais uma vez, meu muito obrigado ao Wilson!

Saudações,
Meu nome é Wilson Chinali Junior, sou Tenente Coronel do Exercito Brasileiro, servindo em Joao Pessoa, estado da Paraiba, no Hospital de Guarnição de Joao Pessoa. Minha identidade militar é *********-*, emitida pelo Ministerio da Defesa do Brasil no ano de 1.991 (antigo ministerio do exercito).
O motivo pelo qual entro em contato é a situação de um cidadão brasileiro, meu amigo e conhecido, que fez uma travessia à bordo de um veleiro, uma travessia muito demorada para os padrões normais, que teve problemas com ventos desfavoráveis e correntes marítimas contrarias, e que por isso -pela demora- está detido em Praia, sob suspeita de algo errado devido à demora na travessia.
Eu, como Oficial Superior do Exercito Brasileiro e amigo pessoal, tenho a convicção de que não houve nada de ilegal com o cidadão brasileiro em questão, e na condição de militar servidor publico federal brasileiro, solicito vossa atenção à bem da ordem juridica em geral e do caso em particular, no sentido de levantar a situação e cavar a liberação de nosso amigo.
O nome do cidadão brasileiro detido em Praia é Antonio Carpes, e o veleiro que tripulou até Cabo Verde é o Oliver, que está em Cabo Verde desde 15 abril do corrente ano, tendo atracado primeiramente em Fogo, e depois em Mindelo.
Estou à disposição para qualquer duvidas, meu telefone de contato é o 55-83-****-****, e meu email é esse pelo qual envio a presente solicitação.
Importante salientar que o brasileiro em questão necessita de tratamento médico especializado pois teve problemas num acidente com a mão durante a travessia, e deseja retornar ao Brasil o mais rápido possível para realizar o tratamento de saude necessário.
Um fraterno abraço e desde já manifesto minha interia confiança na força e na beleza de Cabo Verde e de nossos representandes bralileiros nessa embaixada.
Wilson Chinali Junior

Prefeitura de São Luis repensa decisão sobre estaleiros artesanais

 

Parece que as autoridades Municipais de São Luis tiveram um momento de lucidez e repensaram o problema que haviam criado.

Retirado do Diario do Avoante,

 

“Depois da denúncia do construtor naval Sérgio Marques, divulgada aqui no Blog, que a Prefeitura de São Luís do Maranhão havia mando fechar os estaleiro de construção amadora no munícipio, alegando falta das licenças ambientais, o que criou uma onda de solidariedade e perplexidade por todo o Brasil, parece que as coisas entraram no rumo na Ilha Maravilha.

Caro Nelson e todos que se solidarizaram com a causa,
Depois de intensa mobilização há uma luz de esperança e uma perspectiva de avanço. A prefeitura municipal de São Luís se comprometeu a apoiar a construção artesanal daqui. Reuniu-se com vários construtores e designou imediatamente um grupo de trabalho para elaborar o projeto para regularização legal e permanente da atividade, assim como promover e orientar os devidos ajustes que se fazem necessários aos construtores navais cumprirem no médio e longo prazo. Admitiu que os construtores não deveriam sofrer retaliações, sim incentivados e ser vistos como um motivo de orgulho para cidade.
Ficamos esperançosos não só por causa do tratamento pro ativo dado a causa, princialmente porque vislumbramos atitudes concretas e imediatas que começaram a ser tomadas pelo grupo de governo.As de caráter imediato e as necessários para o prolongamento da atividade. Uma atitude que apareceu atabalhoada pode se reverter a favor da construção e manutenção de barcos nas áreas tradicionais .Gostaria que passassem adiante este nosso otimismo! Vamos torcer para que essa brisa de bom tempo se transforme num vento favorável tranquilo duradouro.
Sérgio Marques _Estaleiro Bate Vento

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Brasileira que dá a volta ao mundo sozinha fará parada na Ilha de Páscoa

 

Izabel Pimentel deve aportar na Ilha de Páscoa ainda nesta semana. A velejadora brasileira, que tentava dar a volta ao mundo sem escalas, capotou o barco num dos trechos mais perigosos do oceano austral e decidiu se dirigir para o trecho de terra mais próximo para avaliar as avarias em seu barco. Após a capotagem, Izabel ainda conseguiu consertar uma cruzeta quebrada e pensou em seguir viagem, mas ela teria de passar pelo temido cabo Horn, o ponto mais temido dos oceanos. Qualquer pequeno problema na mastreação, por invisível que fosse, poderia ficar evidente nos mares revoltos do cabo Horn. Por isso, Izabel achou melhor parar para reparos da ilha de Páscoa.

A mato-grossense foi a primeira brasileira a cruzar o Atlântico sozinha, e se preparava para ser a primeira mulher do país a contornar o planeta sem escalas. Apesar de se ver obrigada a parar, ela continua com o objetivo de completar a volta ao mundo (com paradas). Ao chegar à França, de onde partiu, Izabel será a primeira Brasileira a contornar o globo velejando sozinha.

Na noite de ontem (domingo), Izabel ainda estava há cerca de 455 milhas da Ilha de Páscoa, velejando com velocidade entre 4 e 5 nós. Nesse ritmo, ela deve chegar à ilha antes do próximo domingo (26).

A brasileira leva uma gatinha a bordo do veleiro, e chegou a anunciar que rumaria para o litoral chileno, e não para a ilha de Páscoa, por conta de restrições que a ilha faz a animais exóticos. Aparentemente, o problema está resolvido e Izabel se dirige mesmo para a ilha de Páscoa.

Por Antonio Alonso, no blog Sobre as Águas

Prefeitura de São Luís do Maranhão, manda fechar estaleiros de construção artesanal no município

CaroSérgio Marques(Bate Vento Embarcações Artesanais Ltda), faço questão de divulgar sua revolta e espero que consigam reverter essa situação que acredito ser pura desinformação dos orgãos públicos, que parecem não ter conhecimento de quantos empregos diretos e indiretos estarão extinguindo.

“A Prefeitura de São Luís do Maranhão através da secretaria de Meio Ambiente está percorrendo todos os pequenos estaleiros, multando sumariamente e mandando suspender as atividades, a ordem é pagar a multa e fechar as portas. Os estaleiros de construção naval estão sendo considerados como praticantes de crime ambiental, sob o ponto de vista da prefeitura.
Esta ação já percorreu toda área e imediações da foz do ria Anil, Camboa, foz do Bacanga como Porto da Gabi, Vovó e Sitio do Tamancão. Nosso estaleiro Bate Vento Embarcações Artesanais Ltda., já foi notificado, multado e ordenado a suspender atividade a partir de 17/05/13. Temos alguns contratos em andamento, 26 funcionários regulamentados e 25 anos de atividade no ramo. Também nosso vizinho de porta, estaleiro do Sr. Gaudêncio se encontra submetido a mesma ordem da prefeitura. Não são só  apenas estes dois, na nossa redondeza seis estabelecimentos tiveram que parar com a produção.
A exigência é a licença ambiental concedida pela prefeitura, por outro lado a prefeitura não fornecerá a tal licença ambiental porque não tem uma politica para o setor de uso do solo nas áreas ribeirinhas e de costa. Vejam que acabou de ser aprovada no congresso nacional a lei de modernização dos portos do Brasil!
A prefeitura demonstra desconhecer toda a tradição da construção naval maranhense. Pode ser ela ser de antigas canoas como dos atuais catamarãs. Provavelmente por desconhecimento,  a Prefeitura não oferece nenhuma politica de regularização ou desenvolvimento para o setor, que é intensivo empregador de mão de obra. A regulamentação da atividade, ou melhor, a questão do uso do solo, durante décadas fora regulamentada pelas Capitanias dos Portos que concedia licença a título precário para funcionamento da atividade de reparo e construção naval, que pela própria natureza tem que ficar na beira do mar ou rio! Daí ficou passou a ficar por conta da união, que por sua vez alega não ser de sua responsabilidade, recaindo sobre o estado ou municípios a responsabilidade de legislar e regularizar a atividade.
A atividade da construção naval no Maranhão, que é secular e intuitivamente bem desenvolvida por aqui, vê-se ainda ao longo do litoral maranhense disseminados estabelecimentos a beira d’água, nas encostas, igarapés, etc. em inúmeros povoados do nosso litoral, das nossas retrancais espalhados em incontáveis municípios maranhenses os pequenos estaleiros! Mas a atual realidade é o abandono e menosprezo por parte das autoridades municipais e estaduais. Ela só serve ou  tem reconhecimento se é  para sair em fotos, cartão postal, livros , matérias de TV e até em alguns cursos “de capacitação” que algumas prefeituras ou ONGS fazem! No meu ponto de vista,  fazem mais para se auto promoverem do que auxiliar os construtores navais propriamente ditos. Inclusive eu mesmo já fui convidado pela prefeitura municipal de São Luís a dar palestras sobre a construção naval, que fiz gratuitamente com a melhor das intenções, fui aplaudido e prefeitura tinha perfeito conhecimento da nossa atividade e localização. Também inúmeros jornais, programas de TV já demonstram com certo orgulho desta atividade produtiva desenvolvida no litoral maranhense. Nossa empresa já recebeu até medalha do Governo do Estado em reconhecimento da contribuição prestada ao setor.
O próximo passo para não falirmos, tanto o nosso estaleiro e quanto toda atividade que é maior que isso, que por hora passamos a ser tratados como  criminosos,  é buscar o espaço num fórum politico e jurídico para discutirmos a questão com civilidade, que anda muito em falta no município de São Luís.”
Este é o relato de um construtor naval, ou um trabalhador criminoso, como considera a prefeitura do Município de São Luís MA, ou outros. Sérgio Marques