terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Mais uma bandeira a bordo?


Em 23 de dezembro de 2009 o Presidente da República sancionou a lei 12.157, obrigando o hasteamento da bandeira do Mercosul junto à bandeira do Brasil. A alteração é extensiva aos navios (marinha mercante), considerando o que diz a lei 5.700, alterada por esta de dezembro último. A lei entrará em vigor em 45 dias da publicação.
O uso da bandeira nacional em embarcações de esporte e/ou recreio não está associado às leis acima. A obrigação do uso é ditada pela NORMAM - Normas da Autoridade Marítima, da Marinha do Brasil.
Espera-se que a Marinha não estenda a obrigação do uso da bandeira do Mercosul às embarcações de recreio, até por uma questão de segurança, já que o mastro da bandeira precisaria ter mais do que o dobro do comprimento, o que em embarcações de pequeno porte, a exemplo de lanchas e outras, poderia representar um obstáculo em torno de 50cm maior a bordo.
Assim como as embarcações miúdas estão dispensadas pela NORMAM do uso da bandeira nacional, esperamos que a Marinha dispense o uso da bandeira do Mercosul nas embarcações de recreio, de modo geral.


materia do www.popa.com.br

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