Viajar de veleiro



A maravilha de se viajar de veleiro é que basta que se decida ir para algum lugar, tudo que se tem que fazer é levantar a âncora,içar velas e ir embora.Essa sensação de liberdade é fabulosa,é quase como ter asas e voar livremente,basta bate-las.

Helio Setti Jr.

Tem que ir, ver e sentir!


"...Um homem precisa viajar. Por sua conta, não por meio de histórias, livros ou TV. Precisa viajar por si, com seus olhos e pés, para entender o que é seu, para um dia plantar as suas próprias árvores e dar-lhes valor. Conhecer o frio para desfrutar o calor, e o oposto. Sentir a distância e o desabrigo para estar bem sob o seu próprio teto. Um homem precisa viajar para lugares que não conhece para quebrar essa arrogância que nos faz ver o mundo como o imaginamos, e não simplesmente como é ou pode ser; que nos faz professores e doutores do que não vimos, quando deveríamos ser alunos, e simplesmente ir ver..."


Amir Klink



quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Trabalho com uso de habilitação para a categoria "esporte e recreio" pode ser remunerado


Em consulta à DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, o Capitão Amador Ronny Sonnenhohl indagou sobre a possibilidade de cobrança de honorários na sua contratação como comandante de veleiro de recreio locado por tripulação sem habilitação.

O Capitão-de-Corveta (T) Luiz Alberto Campos da Silva, Encarregado da Divisão de Segurança da Navegação da DPC, informou que a cobrança de honorários é cabível, e acrescentou alguns detalhes.

Reproduzimos abaixo a mensagem postada pelo Comandante Sonnenhohl, em 14 de fevereiro de 2011, no Professional Skipper Brasil, um grupo integrante da rede de contatos profissionais LinkedIn, criado pelo Comandante Átila Böhm.



"Segue resposta da DPC sobre minha consulta da possibilidade de um amdor habilitado ser contratado para atuar como comandante de embarcacao de esporte e recreio alugada.



Prezado Senhor



Em atenção ao seu e-mail, esclareço que o aluguel de embarcações de esporte e/ou recreio só é admitido com a finalidade exclusiva de recreação ou para a prática de esportes pelo locatário, ou seja, a embarcação não poderá ser empregada para o transporte regular de passageiros e/ou carga.

O locatório poderá contratar o aluguel das embarcações sem tripulação, somente para pessoas possuidoras de habilitação compatível com a área de navegação onde se desenvolverá a singradura, ou com tripulação.

Portanto, o Senhor poderá ser contrato para condução da embarcação de esporte e/ou recreio em caráter não profissional.



Atenciosamente,



Luiz Alberto

Capitão-de-Corveta(T)

Encarregado da Divisão de Segurança da Navegação



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Prezados senhores



Sou capitao amador,devidamente habilitado e tenho uma duvida,a qual solicito gentilmente uma resposta.

Ha uma empresa de aluguel de embarcacoes de esporte e recreio,devidamente credenciada em todos os orgaos necessarios, que alugou um veleiro da categoria esporte e recreio,, mar aberto costeiro para um casal ,na area de Angra dos Reis.Este casal entrou em contato comigo para me contratar como comandante deste veleiro pelo periodo em que o barco estiver sendo alugado.Consultando a Norman 03 verifiquei que o aluguel desta embarcacao esta de acordo com a norma,mas minha duvida e sobre se eu posso ser contratado para comandar esta embarcacao,recebendo pagamento por esse servico .

Desde ja agradeco vossa atencao



Ronny Sonnenhohl"

Postado no Popa


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